1.Descongelamento ao abrigo da Lei do Orçamento de Estado de 2018
Objetivo:
Corrigir o reposicionamento de todos os enfermeiros (CTFP e CIT) que tenham sido penalizados pelas normas emitidas pela ACSS recuperando a contagem de todo o tempo de serviço perdido desde 2004.
Propostas:
Reivindicar o reconhecimento, por parte do Governo e Assembleia da Republica, que o início da contagem de pontos para efeitos de descongelamento se aplica a TODOS OS ENFERMEIROS, com Contrato de Trabalho em Funções Publicas (CTFP) ou Contrato de Trabalho (CIT), desde 2004, bem como o correspondente pagamento faseado, independentemente:
- do ano em que transitaram para a 1ª posição remuneratória da Tabela publicada no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de Novembro;
- do ano em que tomaram posse da Categoria de Enfermeiro Especialista ao abrigo do Decreto-Lei nº 437/91 de 8 de Novembro;
- do ano em que transitaram automaticamente para a Categoria de Graduado ao abrigo do Decreto-Lei nº 437/91 de 8 de Novembro;
- da alteração do regime jurídico de emprego ou da mobilidade que tenha ocorrido entre 2004 e 2019.