Negociação Coletiva

Negociação Coletiva

ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO


O acordo coletivo de empregador público é um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho convencional, aplicável a um empregador público, com ou sem personalidade jurídica, correspondente na tipologia do direito laboral privado, se bem que com especificidades, ao chamado acordo de empresa previsto no Código do Trabalho. 


Podem celebrar acordos coletivos pelas associações sindicais: 

  • As confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
  • As restantes associações sindicais representativas dos respetivos trabalhadores 


Podem celebrar acordos coletivos pelo empregador público: 

O membro do Governo que superintenda no órgão ou serviço e o empregador público nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da LTFP, e ainda os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública no caso do n.º 3 do artigo 105.º da LTFP (redução do período normal de trabalho).

Para mais informação consultar a DGAEP.


BTE nº 24/2018, de 29 de junho  (link)


Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros - ASPE (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho)



Acordo de adesão entre o Centro Hospitalar do Oeste, EPE e a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros - ASPE ao acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e outros e a mesma associação sindical - (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho)




cordo de adesão entre o Hospital de Loures, EPE e a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros - ASPE ao acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e outros e a mesma associação sindical (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho) - Procedimento concursal e outros.



Acordo de adesão entre o Hospital de Vila Franca de Xira, EPE e a Associação Sindical Portuguesa  dos Enfermeiros - ASPE ao acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Universitário do Algarve,  EPE e outros e a mesma associação sindical (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho) - Procedimento concursal e outros.



REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2017 (link)


Acordo Coletivo de Trabalho entre Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira - VP, Secretaria Regional da Saúde - SRS, Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. - SESARAM, e Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM



Portaria de Extensão do Acordo de Empresa entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. - SESARAM e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira - SERAM.



Acordo Coletivo de Trabalho entre Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira - VP, Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil - SRS, Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. - SESARAM, Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros - ASPE, Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira - SERAM, e Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal SINDEPOR - Normas Particulares de Organização e Disciplina do Trabalho - Revisão Parcial.


Acordos de Empresa


 

Acordo de Empresa entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. - SESARAM, Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros - ASPE, Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira - SERAM, e Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal - SINDEPOR - Revisão Parcial.



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