Acordo Coletivo de Trabalho – ACT


O que é um ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT)?


Um acordo coletivo de trabalho é uma convenção coletiva, um instrumento de regulamentação, através do qual as partes outorgantes – as entidades empregadoras, por um lado, e os trabalhadores, através das respetivas associações sindicais, por outro – acordam reger-se em diversos aspetos da relação jurídica de emprego.


Na prática consiste num acordo escrito celebrado entre as entidades empregadoras e as associações sindicais representativas de trabalhadores com o objetivo principal de fixar as condições de trabalho aplicáveis às categorias abrangidas, incluindo, nomeadamente, salário, férias, formação, normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, direitos e deveres de ambas as partes, meios de resolução de litígios e conflitos.



Qual a importância de um ACT?


Um ACT permite regulamentar as condições específicas de trabalho dentro de uma empresa ou grupo de empresas para um determinado grupo profissional, ajustando as mesmas às especificidades do exercício profissional;


As cláusulas normativas de uma convenção coletiva condicionam o conteúdo dos contratos individuais de trabalho por elas abrangidos, podendo definir regras diferentes daquelas estabelecidas no Código do Trabalho, havendo aspetos em relações aos quais só é possível regular em sentido mais favorável aos trabalhadores, nomeadamente:

  • Direitos de personalidade, igualdade e não discriminação;
  • Proteção na parentalidade;
  • Limites à duração dos períodos normais de trabalho diário e semanal;
  • Duração mínima dos períodos de repouso, incluindo a duração mínima do período anual de férias.



Quem pode negociar um ACT para o Serviço Nacional de Saúde (SNS)?


As convenções coletivas aplicáveis ao SNS só podem ser realizadas entre os sindicatos representantes dos enfermeiros e os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública e, tratando-se de acordo de carreira especial como é o caso dos enfermeiros, o membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, cabe aos membros do Governo e aos sindicatos desenvolver o processo negocial, apresentar propostas e contrapropostas, estabelecer e assinar acordos coletivos.



O Governo pode publicar um ACT que não cumpra estritamente o acordado com os sindicatos outorgantes?


Não. Um ACT assume a forma de um contrato que apenas é válido, como qualquer outro contrato, quando assinado por as partes envolvidas. 



Quais as vantagens de um ACT para os enfermeiros?


Um ACT é importante para as partes envolvidas, trabalhadores e empregadores, porque promove o diálogo colaborativo, possibilita condições de trabalho adaptadas à realidade do setor e estabelece regras claras para todos, aumentando a satisfação mútua e diminuindo a conflitualidade.


Para os trabalhadores enfermeiros é fundamental para ajustar e melhorar as condições laborais face à legislação geral do Código do Trabalho, que não se adequa a uma profissão sujeita a laboração continua, 365 dias por anos, 7 dias por semana e 24 horas por dia. Mas também é importante para assegurar, nomeadamente:

  • maior proteção e estabilidade no emprego;
  • direitos não previstos na lei geral;
  • um ambiente de trabalho mais estável e seguro, reduzindo o risco de disputas
  • que o empregador não toma decisões unilaterais por ausência de regulamentação;
  • a representação sindical efetiva e um instrumento para reivindicações futuras.



Quais as vantagens de um ACT para os empregadores?


Para os empregadores assinar uma convenção coletiva é importante para:

  • Garantir previsibilidade na gestão da empresa e dos recursos humanos;
  • Diminuir de conflitos e a litigância com os trabalhadores;
  • Possibilitar a negociação de condições particulares e adaptadas à sua realidade;
  • Potenciar a competitividade e os resultados.



O que deve ser negociado num ACT para enfermeiros? 


Entre outras matérias é prioritário negociar as seguintes:

  • Remuneração (subsídios, prémios, complementos salariais);
  • Organização do Tempo de Trabalho: Limites dos períodos normais de trabalho diário e semanal, modalidades de horário de trabalho (por exemplo: teletrabalho), regimes de trabalho (por exemplo: isenção de horário e regime de prevenção), regras para elaboração de escalas, compensações pelo trabalho por turnos e direito a tempos de descanso;
  • Benefícios e compensações pela antiguidade, risco e penosidade da profissão;
  • Condições de formação profissional;
  • Regras para a atribuição de dias de férias e de descanso adicionais;
  • Condições de proteção na Parentalidade;
  • Normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
  • Avaliação de desempenho e benefícios de progressão na carreira;
  • Limites de mobilidade interna ou destacamento.
  • Serviços mínimos e os meios para os assegurar em caso de greve;



Como se desenvolve o processo de negociação de um ACT?


O processo negocial decorre seguindo as seguintes etapas:


  1.  Proposta Inicial e Resposta

Uma das partes – as entidades empregadoras ou a associação sindical - apresenta uma proposta escrita, formal e devidamente fundamentada com os pontos a negociar. 

Geralmente, é o sindicato que desencadeia o processo apresentando uma proposta fundamentada.

O destinatário da proposta responde por escrito, exprimindo a sua posição quanto à Proposta Inicial, de forma fundamentada.


  2.  Negociação 

Ocorre sob a premissa da boa-fé e as partes reúnem-se, de acordo com os prazos previstos na lei, para discutir as propostas.

Podem ocorrer várias rondas negociais até que se alcance consenso e se chegue a um acordo mútuo.


  3.  Redação e Assinatura 

O acordo é redigido por escrito e assinado por ambas as partes – sindicato e empregadores.


  4.  Depósito e Publicação 

O ACT resultante da negociação é depositado na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).



O Governo sendo o legitimo representante das entidades empregadoras do SNS pode depositar na DGERT e publicar em BTE um instrumento de regulamentação coletiva que não tenha sido assinado por um qualquer sindicato?


Não. O Governo não pode em circunstância alguma publicar um ACT que não tenha sido negociado e acordado com as entidades representantes dos trabalhadores.



Quem fica abrangido pelo ACT outorgado por um sindicato e publicado em BTE? 


Os acordos coletivos de trabalho são aplicáveis aos enfermeiros filiados nas associações sindicais outorgantes ou inscritos nos sindicatos representados pelas uniões, federações e confederações sindicais outorgantes e que exerçam funções nas entidades empregadoras abrangidas pelo respetivo âmbito de aplicação. 

Os ACT podem ainda ser aplicáveis aos trabalhadores não sindicalizados integrados na careira ou em funções no empregador abrangido, salvo oposição expressa do trabalhador ou de associação sindical que não tenha outorgado o acordo, mas com legitimidade para celebrar acordo relativamente aos trabalhadores nela filiados 



O que acontece quando não existe um ACT?


Na ausência de um ACT, valem as regras da legislação geral do trabalho - Código do Trabalho ou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conforme a natureza do vínculo.



O Governo pode alterar a Lei geral sem acordo dos sindicatos?

Sim.

O Governo tem competência para propor a alteração do Código do Trabalho apresentando propostas legislativas à Assembleia da República, mesmo sem acordo dos sindicatos. Pode ainda alterar as condições de trabalho e remuneratórias dos enfermeiros através da publicação de Decretos-lei ou Portarias por sua exclusiva iniciativa, sem depender do acordo dos sindicatos.

Nestes casos, o enquadramento legal apenas obriga o Governo a ouvir as estruturas representativas dos trabalhadores, permitindo que os sindicatos apresentem propostas ou objeções. No entanto, não estão dependentes de qualquer acordo para publicarem o que entenderem e nestas situações a legislação publicada aplica-se de forma geral a todos os enfermeiros, mas não se sobrepõe às normas regulamentares de um ACT que forem mais favoráveis.




Por isso, 

um ACT global será sempre o único instrumento legal capaz de defender e manter direitos conquistados, mesmo quando a legislação geral muda!


E os sindicatos são as únicas entidades legalmente reconhecidas para poderem realizar um ACT em defesa dos melhores interesses dos seus associados e dos enfermeiros em geral.




Juntos Construímos o Futuro!