Dedução das Quotas Sindicais no IRS

DEDUÇÃO DAS QUOTAS NA DECLARAÇÃO ANUAL DO IRS

Última atualização: 06 de fevereiro de 2024

Estar sindicalizado na ASPE tem muitos benefícios!


Os associados da ASPE deduzem em sede de IRS o dobro do valor efetivamente pago.



A Lei do Orçamento do Estado de 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro) veio reconhecer a dedução das quotas sindicais, não apenas as quotizações na totalidade, mas também uma parcela adicional equivalente a 100% desse montante.

Sendo a quotização mensal da ASPE fixa para todos os associados e inferior a 1% da remuneração bruta correspondente à 1ª posição remuneratória da Tabela em vigor, é dedutível no IRS em 200% do valor efetivamente pago.

Na prática, por cada euro de quotas pagas à ASPE o associado deduz 2 euros, ou seja, paga 10€/mês e vai deduzir 20€ por cada quota paga, podendo deduzir ao valor coletável até 240€ por ano.


Para usar este benefício tenho que pedir Declaração para efeitos fiscais à ASPE?

Não.

A ASPE emite faturas através de um programa certificado pela Autoridade Tributária com integração com o SAFT-PT e-fatura, que comunica aos associados, por email, todas as faturas eletrónicas emitidas e respetivos recibos.

Nestas condições a declaração é desnecessária, bastando para o efeito consultar o e-fatura, as faturas/recibos enviadas por email ou, na Área Reservada do associado, o separador quotas, filtrando por “quotas pagas”. 


Aquando do preenchimento da declaração de IRS, se o valor total de quotas pagas não for apresentado automaticamente, como devo proceder?


Deve começar por fazer o somatório das quotas pagas no ano a que se refere a Declaração de IRS, através da consulta das faturas/recibos emitidos pela ASPE para apurar o valor total a declarar. No caso de subsistirem dúvidas ou dificuldade no apuramento do valor pode pedir apoio aos serviços administrativos da ASPE, através do telemóvel nº 911 118 840.


Depois, caso a entrega de quotização não esteja prevista no IRS Automático, deve optar pelo preenchimento manual, no Portal das Finanças, onde deverá adicionar o valor de quotas pagas, durante o ano de referência, no campo indicado para o efeito - Anexo A, Quadro 4 [Rendimento do trabalho Dependente e/ou Pensões obtidas em Território Português], no Campo A [Rendimentos/Retenções/Contribuições Obrigatórias/Quotizações Sindicais/(…)].

(Ver imagem)

Preenchido o campo das “Quotizações Sindicais”, deverá continuar o preenchimento normal da sua declaração e submeter a mesma após validação.


E se a Autoridade Tributária me comunicar divergências relacionadas com os valores de quotização sindical?


A ASPE não emite declarações anuais para efeitos ficais por ser absolutamente desnecessário e constituir uma sobrecarga administrativa inútil. Não obstante, em caso de serem comunicadas ao associado, pela Autoridade Tributária, inconformidades relacionadas com os valores de quotização sindical, deve ser solicitada à ASPE a emissão de Declaração comprovativa dos pagamentos realizados no ano em causa, para o endereço geral@aspe.pt


Quais são os prazos do IRS 2024?

A entrega da declaração de IRS é um processo que envolve várias etapas que se vão estender ao longo dos próximos meses.

Anota já na tua agenda estes prazos:


  • Até 15 de fevereiro – terá que ser comunicada a constituição do agregado familiar, na eventualidade de este se ter alterado. Se não existir nenhuma alteração a declarar, deverás simplesmente verificar se os teus dados no Portal das Finanças estão corretos.


  • Até dia 26 de fevereiro - deverás verificar e validar todas as faturas de despesas na plataforma e-fatura, à qual poderás aceder através do Portal das Finanças.


  • Até 15 de março - após a regularização das faturas, é até esta data que serão disponibilizados para consulta os montantes das deduções à coleta relativas a despesas anteriormente declaradas.


  • De dia 16 até dia 31 março - Se não concordares com os valores das deduções à coleta, terás este período para poderes contestar esses dados e apresentares uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira.


  • Até ao dia 31 de março - deves certificar-te que o IBAN que consta no Portal das Finanças é o correto para receber o reembolso de IRS, caso este seja processado. Terás também até esta data para escolher a entidade para a qual desejas consignar quer o IRS como o IVA (ou até ambos), ou seja, doar 0,5% imposto liquidado a uma associação solidária elegível.


  • De 1 de abril até 30 de junho - período destinado à entrega declaração do IRS referente aos teus rendimentos de 2023. 



Para conhecer as Tabelas de Retenção de IRS para cada ano de referência consulte a informação da Autoridade Tributária AQUI.




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