Condições de Suspensão, levantamento de suspensão e cancelamento
O Regulamento de Inscrição e Admissão, que se encontra em vigor, foi aprovado pela 2.ª Assembleia Geral ordinária, realizada a 26 de setembro 2020, e estabelece as regras para efeitos de suspensão, levantamento de suspensão e cancelamento a que os associados da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) estão sujeitos.
Damos-lhe nota que a ASPE dispõe de duas modalidades estatutárias de afastamento, a suspensão e o cancelamento.
A suspensão tem caráter temporário podendo ser revertida a todo o tempo através de um pedido de levantamento de suspensão, enquanto o cancelamento tem caráter definitivo, apenas reversível por via de nova inscrição.
A instrução dos processos de suspensão, levantamento da suspensão e de cancelamento, tal como outros serviços administrativos, estão sujeitos ao pagamento das quotas extraordinárias previstas na Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor (Artigo 17.º do Regulamento de Inscrição e Admissão).
A aplicação destas taxas foi aprovada pela 2.ª Assembleia Geral Ordinária, de 26 de setembro de 2020, com finalidade de assegurar a sustentabilidade financeira da ASPE e limitar abusos decorrentes da gratuitidade dos serviços, mantendo o princípio do acesso moderado sem custos para todos os associados.
As quotas extraordinárias relacionadas com os processos de suspensão, levantamento da suspensão e cancelamento têm por referência o valor da joia de inscrição não paga, por aplicação de 100% de desconto no momento da filiação dos associados.
A tabela em vigor foi aprovada na 57.ª Reunião Ordinária da Direção, do Mandato 2023-2026, realizada a 2 de junho de 2025 e pode ser consulta em LINK para os documentos da ASPE.
Pedido de Suspensão – Direitos e condições
No caso de suspender a sua inscrição na ASPE, o associado mantém-se ligado ao sindicato com acesso ao seu perfil de associado, sem, contudo, poder realizar alterações ou pedidos de apoio, perdendo os direitos constantes no artigo 12.º do Estatuto da ASPE. De realçar, que o associado suspenso, porque se mantém filiado na ASPE, está impedido legalmente de se filiar noutra estrutura sindical.
O requerimento da suspensão pode ser realizado nas seguintes situações:
- A pedido do associado ou representante legal, quando pretenda interromper temporariamente ou não esteja a exercer a profissão de enfermagem, desde que não exista qualquer processo a decorrer na ASPE;
- A pedido do associado quando passar a exercer cargo ou atividade incompatível com a filiação na ASPE;
A suspensão pode ainda ser deliberada pela Direção:
- Ao associado punido com sanção disciplinar de suspensão, nos termos do Estatuto da ASPE;
- Ao associado que tenha sido condenado a pena de suspensão pela Ordem dos Enfermeiros ou condenado, por sentença judicial transitada em julgado impeditiva do exercício profissional;
- Ao associado que se encontre em situação de incumprimento reiterado do dever de pagamento de quotas, nos termos da alínea c) do artigo 16.º do Estatuto da ASPE.
Para solicitar o deferimento da suspensão deve proceder da seguinte forma:
- Preencher o formulário de pedido de suspensão no Portal do Associado;
- Realizar o pagamento de quota extraordinária, no valor de 20€ para o IBAN PT50 0018 000344876605020 74;
- Carregar o comprovativo de pagamento da quota extraordinária no Portal do Associado quando submeter o pedido;
- Aguardar a produção de efeitos na sequência da deliberação da Direção.
Mais se informa que, a suspensão da inscrição produz efeitos a contar da data do seu deferimento pela Direção, sendo devida a quota do mês em que ocorre(Artigo 13.º Regulamento de Inscrição e Admissão).
Pedido de Levantamento da Suspensão – Direitos e condições
A suspensão da inscrição na ASPE é levantada pela Direção a pedido do associado nas seguintes situações:
- quando o enfermeiro pretender retomar os plenos direitos no sindicato;
- após termino do período de suspensão que tenha sido aplicado ao enfermeiro;
- quando o enfermeiro demonstre estar ultrapassada a incompatibilidade que originou a suspensão;
- quando este demonstre ter efetuado o pagamento das quotas em dívida que determinaram a suspensão por incumprimento.
O levantamento da suspensão poderá ocorrer ainda quando tenha decorrido o prazo de suspensão relativo a pena disciplinar nos termos do Estatuto da ASPE.
Para solicitar o levantamento da suspensão deve proceder da seguinte forma:
- Preencher o formulário de pedido de levantamento de suspensão no Portal do Associado;
- Realizar o pagamento da quota mensal, no valor de 16,57€, relativa ao mês em curso;
- Realizar o pagamento de quota extraordinária, no valor de 20€;
- Caso existam valores em dívida à ASPE, os mesmos devem ser saldados antes de submeter o pedido (consulte no Portal do Associado);
- O pagamento dos valores referidos nos pontos anteriores deve ser transferido para a ASPE através do IBAN PT50 0018 000344876605020 74;
- Deve carregar no Portal os comprovativos das tranferências realizadas, quando submeter o pedido;
- Aguardar a produção de efeitos na sequência da deliberação da Direção.
Mais se informa que o levantamento da suspensão da inscrição produz efeitos a contar da data do seu deferimento pela Direção.
Pedido de Cancelamento – Direitos e condições
No caso de cancelamento da inscrição, o associado desvincula-se definitivamente da ASPE, por sua vontade expressa ou impedimento permanente, perdendo todos e quaisquer direitos estatutários e acessos aos serviços deste sindicato (Artigo 15.º do Regulamento de Inscrição e Admissão).
A inscrição é cancelada pela Direção nas seguintes situações:
- a pedido do associado ou representante legal, por carta registada com aviso de receção ou através do formulário no Portal do Associado;
- aos associados por aplicação de pena disciplinar de expulsão;
- aos associados falecidos e/ou dados como desaparecidos, de acordo com as disposições legais em vigor.
Para solicitar o deferimento do cancelamento deve proceder da seguinte forma:
1. Preencher o formulário de pedido de cancelamento no Portal do Associado;
2. Realizar o pagamento de quota extraordinária, no valor de 40€ para o
IBAN PT50 0018 000344876605020 74;
3. Carregar o comprovativo de pagamento da quota extraordinária no Portal do Associado quando submeter o pedido;
4. Aguardar a produção de efeitos na sequência da deliberação da Direção.
Mais se informa que o cancelamento da inscrição produz efeitos a contar da data do seu deferimento pela Direção e reporta-se sempre ao mês seguinte (Artigo 15.º).
