ASPE reúne com a ULS de Lisboa Ocidental para discutir regularização das carreiras, remunerações e condições de trabalho dos Enfermeiros



29 de outubro de 2026

A regularização das carreiras e dos posicionamentos remuneratórios, a aplicação da legislação relativa à valorização profissional, as avaliações de desempenho e as condições de trabalho estiveram no centro da reunião realizada no passado dia 29 de outubro entre a delegação da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental (ULSLO).


O encontro, decorrido no Hospital de São Francisco Xavier, permitiu à ASPE apresentar as preocupações dos Enfermeiros desta ULS, alertar para situações que continuam por resolver e alertar para o cumprimento dos direitos profissionais e remuneratórios, num contexto marcado por sucessivas alterações legislativas, interpretações divergentes e dificuldades na aplicação das normas relativas às carreiras de enfermagem.


Estiveram presentes, em representação do Hospital São Francisco Xavier, a Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Inês Manuel Flórido Lobo Costa Santos, e a Enfermeira-Diretora, Carla Ares. Pela ASPE, participaram a Presidente, Lúcia Leite, a Vice-Presidente Álvara Silva, a Vice-Presidente do Conselho Nacional, Maria Guimarães, e o Delegado Sindical na ULS Lisboa Ocidental, Paulo Marques.

Regularização das carreiras: reconstituição dos percursos desde 2004


Um dos principais assuntos abordados nesta reunião com o CA da ULS de Lisboa Ocidental foi a necessidade de corrigir e regularizar os percursos profissionais e remuneratórios dos enfermeiros.


A ULSLO informou que está a desenvolver, em articulação com a Direção de Enfermagem e os Recursos Humanos, um trabalho de reconstituição dos históricos individuais desde 2004, procurando identificar corretamente as transições de carreira, os pontos acumulados, as avaliações de desempenho e os respetivos efeitos remuneratórios de todos os Enfermeiros.


Foi transmitido à ASPE que este processo apresenta ainda dificuldades acrescidas devido às sucessivas alterações legislativas, aos períodos de congelamento das carreiras e à integração de profissionais provenientes de estruturas anteriormente distintas. A recuperação de informação histórica, nomeadamente de registos provenientes das antigas estruturas nem sempre foi possível, dificultando a validação dos percursos individuais.


A instituição reconheceu a dimensão e a complexidade do trabalho em curso e explicou que pretende assegurar uma dupla verificação dos dados, antes de qualquer decisão, evitando a repetição de erros administrativos, afirmando não conseguir prever quando estará terminado.


A ASPE sublinhou a importância de este levantamento contemplar efetivamente todos os direitos adquiridos pelos profissionais, alertando para situações específicas que não podem voltar a ser desconsideradas, nomeadamente a contabilização dos pontos relativos ao primeiro ano de contrato, incluindo os contratos iniciados no segundo semestre, e a salvaguarda dos pontos anteriormente atribuídos aos enfermeiros que transitaram para a categoria de especialista.


Foi ainda salientada a existência de decisões judiciais favoráveis aos enfermeiros em matérias relacionadas com a contabilização de pontos, defendendo a ASPE que a instituição deve ter estas situações em consideração na revisão dos históricos, evitando novos conflitos e processos judiciais.

Lei n.º 51/2025: ASPE alerta para problemas na aplicação da legislação


A aplicação da Lei n.º 51/2025 e a sua articulação com outras disposições legislativas, nomeadamente o DL n.º 80-B/2022 e DL n.º 111/2024, constituíram um dos momentos mais relevantes da reunião.


A ASPE alertou para as dificuldades criadas pelas sucessivas alterações legislativas e para as interpretações que têm condicionado a correta aplicação dos direitos remuneratórios dos enfermeiros.


Em particular, foi questionada a introdução de alterações à Lei n.º 51/2025, cuja redação, segundo a ASPE, veio introduzir dificuldades adicionais e desviar-se do objetivo inicial.


Foi igualmente manifestada preocupação com a ausência de uma orientação clara e uniforme por parte da tutela e dos serviços centrais competentes. Esta indefinição tem permitido interpretações diferentes entre instituições, colocando enfermeiros em situações semelhantes perante tratamentos distintos.

Erros nos reposicionamentos e avaliações de desempenho


A reunião abordou também as incorreções identificadas em atualizações remuneratórias de enfermeiros especialistas, na sequência de procedimentos realizados em março e abril.


A Enfermeira-Diretora reconheceu a existência de um erro administrativo, entretanto identificado, e explicou que o processo foi interrompido para permitir uma análise individualizada das situações abrangidas.


Neste contexto, a ULSLO assumiu o compromisso de concluir com a maior brevidade possível a avaliação de desempenho relativa a 2025, considerada fundamental para determinar corretamente os posicionamentos remuneratórios.


A ASPE defendeu ainda que qualquer eventual reposição de valores deve respeitar rigorosamente os procedimentos legais e os direitos dos profissionais.

Horários, feriados e trabalho adicional: necessidade de respostas estruturais


As condições de trabalho constituíram outro dos temas de maior preocupação para a delegação da ASPE, particularmente a acumulação de horas e feriados por gozar e as dificuldades crescentes de recrutamento e retenção de enfermeiros.


A ASPE alertou para a pressão sobre as equipas, sobretudo na necessidade de assegurar a continuidade dos cuidados durante os períodos da tarde, da noite, fins de semana e feriados.


A ASPE destacou igualmente a necessidade de encontrar soluções de organização do trabalho que permitam maior flexibilidade, sem comprometer os direitos dos profissionais nem transferir para os trabalhadores a responsabilidade pelas insuficiências de recursos humanos.


Entre as soluções discutidas esteve a possibilidade de criar mecanismos de flexibilidade e de contratação de trabalho adicional dentro das próprias equipas, permitindo responder a necessidades pontuais dos serviços e, simultaneamente, proporcionar alternativas aos profissionais com disponibilidade para colaborar – medidas defendidas pela ASPE em no âmbito do processo negocial de ACT.


Por seu lado, a Enfermeira Diretora informou que está a realizar um levantamento dos horários praticados nos diferentes serviços, procurando identificar situações de acumulação de horas, feriados por gozar e horários que ultrapassem as 35 horas semanais.


A instituição reconheceu a necessidade de regularizar estas situações e garantiu que o trabalho realizado para além do período normal deve ser devidamente identificado e tratado, incluindo através do pagamento quando legalmente devido.

Recrutamento e valorização dos enfermeiros especialistas


A dificuldade em captar e reter profissionais foi também objeto de reflexão, tendo a ULSLO reconhecido os constrangimentos existentes, particularmente em algumas áreas de especialidade.


A instituição reconheceu o problema e informou que já solicitou esclarecimentos às entidades competentes sobre a abertura e utilização das bolsas de recrutamento existentes, nomeadamente nas áreas de Obstetrícia e Reabilitação, considerando necessário obter respostas que permitam dar continuidade aos processos de contratação.

ASPE continuará a acompanhar e a defender os direitos dos enfermeiros


Em suma, a ULSLO comprometeu-se:


  • A prosseguir a reconstituição dos históricos individuais desde 2004;
  • Concluir a avaliação de desempenho de 2025; 
  • Rever as situações remuneratórias identificadas e desenvolver o levantamento das horas e feriados acumulados nos diferentes serviços. 

As notificações aos enfermeiros serão realizadas de forma faseada, permitindo a verificação dos dados e a apresentação de eventuais correções.


Por sua vez, a ASPE reafirmou a importância de acompanhar estes processos, apoiar os enfermeiros na análise das suas situações individuais e intervir sempre que sejam identificadas irregularidades ou incumprimento dos direitos legalmente consagrados.