ASPE divulga Relatório Final sobre a aplicação

da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril



29 de setembro de 2026

A Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) concluiu o processo de auscultação sobre a aplicação da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, apresentando o Relatório Final resultante do cruzamento dos dados recolhidos através do Diagnóstico Nacional, que reuniu 545 respostas de enfermeiros de diferentes instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e do Diagnóstico dos Órgãos da ASPE, que contou com 59 respostas.


Este trabalho teve como objetivo avaliar o grau de implementação da Lei, incidindo particularmente em quatro dimensões:

  1. a identificação dos enfermeiros abrangidos;
  2. a atualização da posição remuneratória;
  3. o pagamento dos correspondentes créditos salariais e retroativos;
  4. o contacto e interpelação das instituições relativamente à aplicação do diploma.


O cruzamento dos dois diagnósticos evidencia uma aplicação ainda incompleta e heterogénea da Lei n.º 51/2025, com diferenças entre instituições e um elevado nível de desconhecimento por parte dos profissionais relativamente à situação concreta da sua aplicação.



Entre as principais conclusões, destaca-se o pagamento dos créditos salariais e retroativos como o principal ponto crítico: apenas cerca de 10% dos participantes em ambos os diagnósticos confirmam o recebimento dos retroativos.


O Relatório em análise identifica igualmente um défice significativo de informação, uma concretização ainda reduzida das atualizações remuneratórias e a necessidade de acompanhamento individual das diferentes trajetórias remuneratórias dos enfermeiros.


Os resultados demonstram ainda que a aplicação da Lei deve ser entendida como uma cadeia de execução que começa na identificação dos profissionais abrangidos, prossegue com a determinação e atualização da posição remuneratória e culmina no pagamento integral dos créditos salariais e retroativos. Os dados recolhidos revelam falhas em diferentes etapas deste processo, sendo o pagamento dos retroativos a dimensão de maior fragilidade.

Consulte o Relatório Final