Concurso Categoria Enfermeiro
Unidade de Saúde da Ilha Terceira, EPER
Unidade de Saúde da Ilha Terceira, EPER
Após análise do Gabinete Jurídico da ASPE foi possível verificar que:
- No ponto 4 do referido Aviso de Abertura não consta o direito à negociação da posição remuneratória, nem salvaguarda a aplicação do previsto no Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.
Na sequência da intervenção da ASPE a 9 de dezembro de 2025, junto do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R., no âmbito do procedimento concursal para enfermeiros (Aviso 49/2025/A/2), foi assegurada a clarificação da redação relativa ao regime remuneratório constante no ponto 4 do aviso de abertura.
Embora o Hospital tenha confirmado a conformidade legal do procedimento por aplicação de Convenção Coletiva de trabalho em vigor e respetiva Portaria de Extensão, comprometeu-se, numa lógica de diálogo e colaboração institucional, a alterar a redação do ponto 4 de forma tornar expressa a referencia à legislação, reforçando a transparência e a segurança jurídica para todos os candidatos.
A ASPE continua atenta e empenhada na defesa dos direitos e interesses dos Enfermeiros.
[Informação atualizada a 26/12/2025]



