Ordem dos Enfermeiros reforça posição da ASPE: Sem tempos de integração adequados, não há cuidados seguros!
24 de março de 2026
A ASPE solicitou recentemente à Ordem dos Enfermeiros (OE) a emissão de um parecer sobre as condições de trabalho necessárias para garantir o respeito pela deontologia e segurança profissional, no contexto do processo negocial em curso para a celebração dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) aplicáveis aos enfermeiros.
O parecer agora emitido pela Ordem dos Enfermeiros vem confirmar, de forma clara e fundamentada, a pertinência das posições defendidas pela ASPE, assumindo como essencial para a prestação de cuidados de saúde com qualidade, segurança e responsabilidade profissional, que haja condições de integração adequadas aos contextos clínicos e ao perfil individual e cada enfermeiro.
Posição da ASPE quanto aos tempos de integração
As propostas apresentadas pela ASPE são, em nosso entender, uma abertura de oportunidade para o Governo e as entidades empregadoras tomarem consciência dessa necessidade, uma vez que consideramos que as mesmas são até pouco ambiciosas. Estamos a propor o seguinte:
- Impedir a mudança de posto de trabalho dos enfermeiros durante o período experimental, sem prejuízo de situações pontuais de comprovada urgência;
- Transferir o enfermeiro para outro posto de trabalho, sem salvaguardar um período mínimo de integração de 30 dias como supranumerário na respetiva escala.
De recordar que já na sétima reunião negocial do ACT com a tutela, a ASPE defendeu a necessidade de fixar expressamente o limite de 90 dias no período experimental, evitando interpretações que possam levar a prazos mais extensos, na medida em que o Código do Trabalho o permite.
Foi ainda discutida com o Governo a proposta de clarificação da contagem do período experimental, incluindo ações de formação ministradas pela entidade empregadora ou frequentadas por determinação desta, visando assegurar que a formação necessária ao exercício de funções diferenciadas não é tratada como tempo “fora” da relação laboral e em tempo “pro bono” do enfermeiro.
Parecer da Ordem dos Enfermeiros
A Ordem dos Enfermeiros reconhece que o início de funções corresponde a um verdadeiro processo de integração profissional, com impacto direto não só desempenho dos enfermeiros, como sobretudo na qualidade dos cuidados prestados.
Este processo deve permitir ao profissional conhecer a estrutura organizacional, as normas institucionais, os valores e os objetivos dos serviços, constituindo uma etapa determinante para a sua adaptação e consolidação de competências.
Neste sentido, a OE sublinha que a integração deve ser planeada, estruturada e orientada por critérios de qualidade, devendo assegurar o desenvolvimento das competências necessárias ao contexto específico de trabalho, e cuja conclusão irá resultar na capacidade para responder adequadamente às exigências do serviço.
Um dos aspetos mais relevantes do parecer da OE prende-se com a distinção entre o período experimental e o processo de integração. É esclarecido que estes não têm de coincidir, não podendo o enquadramento jurídico-laboral sobrepor-se às exigências da prática clínica e profissional, não podendo a integração, assim, ser reduzida ou condicionada por critérios meramente administrativos.
Não há fases “menos exigentes”: o Código Deontológico aplica-se sempre!
Paralelamente, é reafirmado que o enfermeiro, independentemente da fase em que se encontra, está plenamente sujeito às normas deontológicas, mantendo-se inalterada a exigência de prestação de cuidados seguros e de qualidade.
A Ordem dos Enfermeiros é clara ao afirmar que não pode existir qualquer diminuição do nível de exigência durante o período experimental, sob pena de comprometer a segurança dos utentes e a qualidade dos cuidados de saúde.
O parecer da OE evidencia igualmente que a entidade empregadora, ainda que detentora do poder de direção, está sujeita ao respeito pelas normas deontológicas e profissionais, não podendo impor condições de trabalho que inviabilizem o cumprimento dessas normas, devendo, portanto, as instituições empregadoras responsabilizar-se por garantir que os contextos clínicos permitem o exercício profissional em conformidade com os princípios éticos e legais da profissão.
A interrupção de processos de integração sem fundamento adequado ou a mobilidade de enfermeiros entre serviços sem salvaguarda de condições mínimas são igualmente identificadas como práticas que podem violar os princípios da profissão e comprometer a qualidade dos cuidados, bem como colocar em risco os enfermeiros e utentes.
Mobilidade e integração adequada têm de andar de mãos dadas
A Ordem dos Enfermeiros sublinha que a mobilidade interna deve ser acompanhada de um processo de integração adequado ao novo contexto, reconhecendo a complexidade da prática clínica e a necessidade de adaptação progressiva a diferentes realidades assistenciais.
Adicionalmente, é reforçada a importância da formação contínua e da atualização de conhecimentos como parte integrante do exercício profissional, sendo evidente que estas exigências só podem ser cumpridas se existirem condições organizacionais que as sustentem.
O parecer da Ordem dos Enfermeiros vem, assim, corroborar de forma inequívoca a posição da ASPE, ao reconhecer que a garantia de períodos mínimos de integração e de condições de trabalho adequadas não constitui apenas uma reivindicação laboral, mas antes uma exigência fundamental para assegurar o respeito pela deontologia profissional e o direito dos cidadãos a cuidados de enfermagem seguros e de qualidade.
A ASPE reafirma, neste contexto, a importância de que estas matérias sejam devidamente consideradas no âmbito do processo negocial em curso, defendendo que a valorização das condições de exercício profissional dos enfermeiros é indissociável da qualidade do Serviço Nacional de Saúde e da proteção dos utentes.
Juntos Construímos o Futuro!
