ASPE reuniu com o Conselho de Administração do IPO Porto

ASPE reuniu com o Conselho de Administração do IPO Porto

Esta reunião realizou-se a pedido da ASPE na sequencia da reunião realizada no dia 9 de março como IPO Lisboa. O CA esteve representado pelo Presidente Dr. Júlio Oliveira e pelo Enfº Diretor Fernando Monteiro.


A ASPE fez-se representar pela sua presidente Enfª Lúcia Leite, pelas vice-presidentes da Direção Álvara Silva e Andrea Oliveira.


Feitas as apresentações e manifestada, por ambas as partes, a disponibilidade para trabalho colaborativo, foram abordados assuntos de interesse mútuo relativos às politicas de retenção de enfermeiros, à aplicação do Decreto-lei nº 80-B/2022, de 28 de novembro e as condições de integração na tabela remuneratória dos recém concursados para as categorias de enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor.


Fomos informados que no IPO Porto :


1. Não existem enfermeiros com contratos a 40 horas/semana;


2. Aos enfermeiros que concursaram para a categoria de enfermeiro especialista lhes está a ser proposta a posição remuneratória igual à que detinham na categoria de enfermeiro, seguindo as orientações da ACSS;


3. Existem muitos constrangimentos à contratação de enfermeiros o que condiciona as condições de trabalhos mas sobretudo de prestação de cuidados aos doentes.


A ASPE recomendou a aplicação da mesmas condições de descongelamento e posicionamento remuneratório praticados no IPO de Lisboa, argumentando que é fundamental harmonizar as práticas e o reconhecimento dos direitos legalmente reconhecidos aos enfermeiros.


A ASPE informou que deu conhecimento à DE do SNS destas divergências entre instituições na aplicação da Lei, gerando tratamentos desiguais entre enfermeiros em instituições com interpretações diferentes do enquadramento legal.


O CA do IPO Porto mostrou-se empenhado em valorizar as condições remuneratórias dos seus enfermeiros e assegurou que os casos dos associados da ASPE entretanto reportados estavam em vias de resolução muito em breve.


Para a ASPE se existem instituições a fazer O QUE ESTÁ CERTO, autorizadas pela Tutela, as outras também têm que poder aplicar as mesma regras!


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