ASPE e ACSS analisam procedimentos concursais e operacionalização da Lei n.º 51/2025
14 de dezembro de 2025
A ASPE foi recebida esta quarta-feira, dia 14 de janeiro, na Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), na sequência de um pedido de reunião para discutir as irregularidades recorrentes nos procedimentos concursais para a contratação de enfermeiros, a avaliação do desempenho pelo SIADAP e a aplicação da Lei n.º 51/2025, relativa à eliminação das posições remuneratórias virtuais.
Na reunião, que teve a duração de duas horas, a ASPE esteve representada pela sua Presidente, Lúcia Leite, e pela Vice-Presidente da Direção Álvara Silva, enquanto que desta feita a ACSS se fez representar pela Dr.ª Paula Cabral Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo, e pela Dr.ª Idília Durão, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão dos Recursos Humanos na Saúde.
Procedimentos concursais de Enfermagem com irregularidades “permanentes”
Na sequência da monitorização sistemática efetuada pela ASPE aos procedimentos concursais que visam o recrutamento de enfermeiros ao abrigo das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem em todo o país, têm sido constantemente identificadas irregularidades/ilegalidades que condicionam a liberdade de candidatura e limitam a igualdade de oportunidades.
Para todas estas situações, a ASPE tem interpelado as entidades empregadoras responsáveis e solicitado a retificação dos respetivos avisos de abertura, dando, igualmente, conhecimento à Ministra da Saúde, Dr.ª Ana Paula Martins, e ao Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), Dr. Álvaro Almeida.
Entre as irregularidades mais frequentemente detetadas pela ASPE, destacam-se:
- A possibilidade de prorrogação do prazo de validade dos concursos para além do limite legal de 18 meses;
- A definição irregular do âmbito de recrutamento;
- A exigência de vínculo prévio ao SNS;
- A restrição de candidaturas a enfermeiros já integrados na carreira com contrato por tempo indeterminado;
- A exclusão de candidatos que já detêm a categoria para a qual o concurso é aberto;
- A valorização exclusiva, em sede de avaliação curricular, do tempo de exercício profissional no SNS;
- A definição irregular da posição remuneratória.
A ASPE considera que estas limitações não respeitam o enquadramento legal em vigor, nem se coadunam com os objetivos das políticas públicas atuais, que passam não só pela retenção de profissionais no SNS, mas também pela captação de novos enfermeiros.
Neste contexto, e considerando que compete à ACSS “planear e desenvolver as políticas de recursos humanos na saúde, designadamente definindo normas e orientações relativas a profissões, exercício profissional, regimes de trabalho, negociação coletiva, registo dos profissionais, (…) no setor da saúde”; a ASPE solicitou esta reunião, com o objetivo de discutir esta realidade e encontrar medidas que previnam práticas administrativas ilegais, reduzindo igualmente o risco de litigância desnecessária.
A ACSS reconheceu a existência de várias irregularidades e expressou que também já tinha detetado alguns casos de manifesta ilegalidade.
Pela ASPE foram entregues os mapas com os levantamentos de todos os procedimentos concursais com irregularidades, ficando acordada a notificação regular dos casos detetados para se reforçar a atuação de ambas as organizações. Para o efeito ficou ainda a ACSS de enviar orientações e recomendações às entidades empregadoras para que sejam sanadas, com a maior brevidade possível, as más práticas que desrespeitam os princípios legais de contratação de enfermeiros e prejudicam o seu acesso a categorias superiores.
Sistema de Avaliação do Desempenho: Prorrogação “insuficiente” do prazo de caducidade
No passado dia 12 de dezembro, o Governo anunciou a prorrogação do prolongamento do prazo para a revisão do sistema de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), reconhecendo a necessidade de evitar ruturas num processo com impacto direto nas carreiras e remunerações.
Ainda assim, na reunião com o Conselho Diretivo da ACSS, a ASPE contestou o facto deste diploma, publicado precisamente esta quarta-feira, após deliberação do Conselho de Ministros, apenas ter prorrogado o prazo pelo período de seis meses, colocando em causa o ciclo avaliativo de 2026.
Esta prorrogação do processo de avaliação do desempenho, por um período meramente residual de seis meses, revela-se manifestamente insuficiente para garantir uma negociação séria da alteração à Portaria n.º 242/2011, de 21 de junho, que adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem (CTFP) e por aplicação dos acordos coletivos aos enfermeiros integrados na carreira de enfermagem (CIT).
A ASPE relembrou que a Portaria n.º 242/2011 já devia ter sido revista na sequência da alteração das carreiras de enfermagem em 2019, processo negocial que se iniciou nesse mesmo ano, mas que com a queda dos sucessivos governos nunca foi retomado, mantendo os enfermeiros reféns dum método de avaliação de desempenho obsoleto, inadequado à estrutura hierárquica da carreira e ao conteúdo funcional das novas categorias, mas que é o único que permite a progressão salarial.
A ASPE saúda a posição da ACSS, ao afirmar que também reconhece o referido diploma, estabelece um prazo pouco realista e por considerar igualmente que uma avaliação séria e credível implica o ajustamento do processo de avaliação de desempenho dos enfermeiros ajustado ao contexto de trabalho e especificidades da profissão.
Correção do Decreto-Lei n.º 51/2025, de 7 de abril: alteração à lei dos “virtuais”
Quando ao Decreto-Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, que tem como objeto corrigir as posições automaticamente criadas com as medidas transitórias do Decreto-Lei n.º 71/2019, que criou a carreira de enfermagem, os presentes reconhecem a incoerência da redação legislativa e a dificuldade da sua operacionalização.
Num momento inicial foram revistas as posições assumidas pela ASPE e pela ACSS na reunião de 22 de abril de 2025, e confirmou-se que a Lei do Orçamento de Estado de 2026 (LOE 20226) não integrou a alteração requerida pela ASPE a todos os grupos parlamentares, sendo que as propostas apresentadas nesse sentido foram todas rejeitadas.
A ACSS esclareceu que estava à espera que, após a ação da ASPE, a LOE 2026 já tivesse retificado a atual situação, mas que na medida em que ainda não aconteceu uma resolução concreta da problemática em causa, nesta fase importa perceber junto do Ministério das Finanças e do Ministério da Saúde como pretendem clarificar as normas contraditórias, na medida em que a sua atual redação se encontra incoerente em pontos-chave, com remissões erradas, gerando incertezas jurídicas que dificultam a sua aplicação.
Contrariamente, à produção de efeitos a 1 de novembro de 2024, o DL n.º 51/2025 de 7 de abril manda reconstituir percursos remuneratórios e apurar a dívida desde a data em que o enfermeiro foi colocado numa posição intermédia, criando tensão entre as normas legislativas e inviabilizando o pagamento de retroativos anteriores a essa data.
De recordar que em setembro do ano passado a ASPE reuniu com a ministra das Finanças para debater duas propostas a integrar na LOE de 2026. O encontro, que teve lugar no Ministério das Finanças, no dia 30 de setembro, focou-se em fundamentar e debater as propostas da ASPE para resolver, concretamente:
- A alteração da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, de modo que seja salvaguardado o pagamento dos retroativos desde 2019 ou 2022, calculados nos termos do artigo 5.º da mesma Lei;
- A correção do posicionamento remuneratório dos enfermeiros especialistas que, por procedimento concursal entre 2021 e 2023, ficaram com a posição remuneratória que detinham anteriormente e perderam os pontos acumulados.
Na reunião com a ACSS, foi assumida pela Administração a necessidade de esclarecer esta questão junto da tutela, para emanar orientações que esclareçam o que pretende fazer uma vez que a tutela não procedeu à respetiva correção, no âmbito da LOE 2026, reconhecendo a ACSS, tal como a ASPE defende, que esta Lei apresenta incongruências com normas que se antagonizam e se anulam.
A ASPE aguardará até ao final deste mês de janeiro a clarificação das dúvidas suscitadas, mas informou que está disposta a recorrer a todos os meios ao seu alcance para que, de uma vez por todas, seja corrigida a injustiça que há anos gera inversões da posição relativa entre enfermeiros.
Deixamos claro que não aceitaremos pagamentos, faseados em 2 anos, de apenas retroativos de 1 de novembro de 2024 para os enfermeiros que saíram das posições “virtuais” gastando pontos, quando para os enfermeiros que nessa mesma data foram posicionados em posições certas pelo
DL n.º 111/2025, valores que já lhes foram pagos com retroativos.
Afirmamos ainda que não prescindiremos do apuramento dos valores em dívida desde 2019 e que não desistiremos da defesa intransigente dos direitos dos enfermeiros, acompanhando de forma permanente estes processos e exigindo soluções claras, juridicamente sólidas e justas.
Aos nossos associados informaremos, por via de comunicação interna, quais a diligências que devem tomar para recuperarem o que acreditamos, ser seu por direito!
Juntos Construímos o Futuro!
