ASPE alerta enfermeiros do setor privado para CCT que “vende a alma ao diabo”
22 de maio de 2025

Atenção: A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), entidade que representa várias unidades de saúde do setor privado, está a incentivar os enfermeiros não sindicalizados ou sindicalizados na Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) a aderir ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a APHP e a plataforma dos 5 sindicatos. Problema: por menos de 100€ líquidos/mês, quem aceitar passa a ter horas extraordinárias pagas como normais, além de um regime de adaptabilidade que muda horários com uma antecedência de 24 horas.
Assim sendo, a ASPE alerta os seus associados, os enfermeiros em processo de filiação neste sindicato e os enfermeiros não sindicalizados para que não cedam às intenções dos seus empregadores.
Se trabalhas na Privada, consulta a lista de membros da APHP e verifica se algum é o teu empregador.
Importa salientar que a adesão a este CCT tem como principal alteração, em relação ao realizado com o SEP em 2019 e alterado em 2023, o seguinte:
- Um incremento salarial de 140€ brutos, contra a aceitação de um REGIME DE ADAPTABILIDADE e BOLSA DE HORAS que dá poderes à entidade empregadora para aplicar um Período Normal de Trabalho (PNT) aumentado ou reduzido com os seguintes limites:
- 4 horas/dia;
- 60 horas/semanais;
- 200 horas/ano.
- Determina ainda um prazo de 24 horas na comunicação do acréscimo ou redução do PNT pelo empregador, enquanto o enfermeiro terá de solicitar alterações ao horário com 7 dias de antecedência, a autorizar ou não pelo empregador;
- Reconhece ao empregador o direito de pagar ao valor de hora normal todas as horas realizadas a mais que as contratadas, tendo por referência um período de aferição de 6 meses.

Para a ASPE, este CCT prejudica e penaliza deliberadamente os direitos legalmente reconhecidos no Código do Trabalho – como o direito ao descanso, à conciliação entre a vida profissional e familiar, bem como o direito à assistência à família.
Com a aceitação deste CCT o trabalhador deixa de ter previsibilidade em relação ao seu horário de trabalho e fica obrigado aceitar toda e qualquer alteração de horário comunicada com apenas 1 dia de antecedência.
Chama-se a isto “vender a alma ao diabo” por menos de 100€ líquidos!
Neste enquadramento, e salvaguardando o direito à liberdade individual e ao exercício da liberdade sindical, recomenda-se aos nossos associados que apresentem, junto do Conselho de Administração respetivo, minutas de recusa do CCT:
Aos enfermeiros não sindicalizados, recomendamos a sindicalização na ASPE (sindicato que não subscreveu qualquer CCT) com a maior brevidade possível, para ficarem imediatamente protegidos deste ataque aos seus direitos legalmente previstos pelo Código do Trabalho. Neste caso, podem utilizar o seguinte documento:
A entrega dessas manifestações de interesse vai reforçar a posição da ASPE na futura negociação da sua Convenção Coletiva com a APHP, mas sobretudo proteger os enfermeiros da aplicação destas cláusulas, que consideramos abusivas.
Foi com total estupefação que a ASPE teve conhecimento desta situação. Recorde-se que o CCT em causa foi celebrado entre a APHP e a plataforma dos 5 sindicatos (SINDEPOR, SE, SIPEnf, SNE e SITEU), publicado em BTE nº 28 de 29/07/2024, tendo por fundamento a Portaria de Extensão nº 159/2025/1, publicada em Diário da Républica a 7 de abril de 2025.
De salientar que o CCT em vigor apenas se aplica aos enfermeiros que exercem nas unidades de saúde setor privado representadas pela APHP e que, simultaneamente, estejam inscritos nos sindicatos outorgantes, pelo que a desfiliação e a comunicação dessa nova condição à entidade empregadora em principio liberta-os desse acordo. Porém a forma mais segura é a sindicalização na ASPE que não negociou ainda o seu CCT.
Lamentavelmente, a perda de direitos que este CCT consagra foi negociada por 5 sindicatos que representam enfermeiros, dando oportunidade às entidades empregadoras, por via da Portaria de Extensão acima referida, de aplicar este CCT a todos os enfermeiros que NÃO SE MANIFESTEM CONTRARIAMENTE AO MESMO.
Por princípio, uma convenção coletiva deve promover melhores condições de trabalho/remuneratórias e não, ser mais prejudicial para os trabalhadores do que a Lei geral que a suporta. Para além disso, como sustenta Barros Moura “a extensão não pode determinar a aplicação da convenção colectiva a trabalhadores não filiados numa organização sindical concorrente, pois tal possibilidade seria contrária à liberdade sindical (entendida como liberdade de filiação, ou não filiação no sindicato da escolha do trabalhador) e seria contrária também ao direito de contratação colectiva do sindicato concorrente que pode ver frustrado o seu direito de celebrar uma convenção colectiva própria com o empregador ou a associação patronal se aquela se estender a outro sindicato e o Estado aparecer a ’cobrir’ esse acordo com a sua extensão a todos” (in: Convenção colectiva entre as fontes de direito – Almedina, edição de 1984, pgª 219 e 220, nota).
Não te submetas, não te deixes enganar!
Confia em quem cuida de ti, sindicaliza-te na ASPE!