ACSS dá razão à ASPE e reconhece especificidade das USF na avaliação de desempenho dos enfermeiros
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) veio recentemente esclarecer, através de um parecer solicitado pela Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve, que os enfermeiros das Unidades de Saúde Familiar (USF) devem ser avaliados pelo enfermeiro do Conselho Técnico. E que este avaliador único deve ser avaliado pelo Enfermeiro Diretor da ULS. A ASPE congratula-se com esta posição, uma vez que ambas as premissas têm sido defendidas por este sindicato desde o primeiro momento, de forma pioneira relativamente aos seus congéneres da Enfermagem.
O parecer da ACSS advoga que o regime de avaliação de desempenho dos enfermeiros das Unidades de Saúde Familiar (USF) deve respeitar as disposições específicas consagradas no Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro.
No documento a que a ASPE teve acesso, a ACSS confirma que a avaliação de desempenho dos enfermeiros das USF pode ser realizada por um avaliador único: o enfermeiro que integra o Conselho Técnico da unidade, desde que este detenha a categoria de Enfermeiro Especialista ou superior. A defesa desta premissa assenta nos princípios legais da especificidade e da norma posterior, “impondo-se a aplicação do regime previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 103/2023, o qual prevalece sobre as disposições da Portaria n.º 242/2011 no que toca à estrutura avaliativa nas USF, que previa dois avaliadores”.
O mesmo parecer da ACSS defende que, sendo unidades integradas nas ULS, as USF estão “sujeitas à estrutura hierárquica a elas inerentes”. Isto significa que o enfermeiro do Conselho Técnico deve ser avaliado pelo Enfermeiro Diretor da ULS – e não pelo Coordenador da USF – que é médico e não está abrangido pelo modelo de avaliação especificamente aplicado aos enfermeiros (SIADAP 3).
A ASPE regozija-se com a posição assumida pela ACSS, estando em sintonia com o que a ASPE tem defendido: a aplicação da legislação mais recente, respeitando a estrutura hierárquica e a autonomia de exercício da Enfermagem. Da mesma forma, o parecer da ACSS dá razão à ASPE quando defende a aplicação aos enfermeiros dos Conselhos Técnicos das USF do mesmo princípio que se aplica aos enfermeiros gestores dos hospitais. Algo que faz todo o sentido, já que os primeiros desempenham funções semelhantes às atribuídas aos segundos, pelo que se considera expectável que, com o tempo, sejam criadas vagas de Enfermeiro Gestor também nas USF.
Salvaguardar a autonomia das USF, princípio basilar da sua constituição, mas sobretudo assegurar o direito à progressão na carreira aos enfermeiros que integram estas unidades são os argumentos irrefutáveis que fundamentaram esta conquista da ASPE.
A ASPE continuará a acompanhar de perto a implementação do Decreto-Lei n.º 103/2023, bem como a pugnar por um enquadramento justo e equilibrado para todos os enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente das unidades em que exercem.