GREVE PARCIAL
Na sequência do adiamento sucessivo de reuniões e a ausência de qualquer proposta por parte do Governo desde abril a ASPE anunciou uma Greve no final da reunião de 4 de julho e publicou o pré-aviso no dia 8 de julho, dando um prazo de 2 meses para que sejam assumidos acordos sobre a evolução das remunerações dos enfermeiros CIT e CTFP, aprovada a eliminação das posições intermédias e concretizada a negociação de ACT.
Esta GREVE PARCIAL, inédita, de 2 HORAS no turno da MANHÃ, entre as 9:30 horas e as 11:30 horas, e 2 HORAS no turno da TARDE, entre as 16:30 horas e as 18:30 horas, de 2ª a 6ª feira, DIAS ÚTEIS, com início no dia 2 de setembro de 2024, sob a forma de paralisação total do trabalho nas seguintes entidades empregadoras:
- ULS S. João, EPE- Lista de Serviços ABRANGIDOS e EXCLUÍDOS
- ULS Santo António, EPE- Lista de Serviços ABRANGIDOS e EXCLUÍDOS
- ULS Coimbra, EPE- Lista de Serviços ABRANGIDOS e EXCLUÍDOS
- ULS Santa Maria, EPE- Lista de Serviços ABRANGIDOS e EXCLUÍDOS
- ULS S. José, EPE- Lista de Serviços ABRANGIDOS e EXCLUÍDOS
São abrangidas, nas ULS referidas, e só nessas, todas as unidades dos ACES (UCSP, USF, UCC, USP, URAP e outras unidades ou serviços aprovados pelo Ministério da Saúde) e nos serviços hospitalares, as unidades de internamento de todas as especialidades médicas e cirúrgicas, consultas externas e serviços de imagiologia e outros de exames de diagnóstico e terapêutica. Consultar lista da ULS.
São excluídos desta Greve os Serviços de Atendimento a Situações Urgentes (SASU), os Serviços de Atendimento Complementar (SAC), os Serviços de urgência e emergência, os serviços de cuidados intensivos e intermédios, os blocos operatórios e de partos, os hospitais de dia, Serviços de hospitalização domiciliária, Serviços de hemodinâmica, hemodiálise e unidades de cuidados paliativos. Consultar lista da ULS.
Serviços mínimos
Nos termos legais os SERVIÇOS MÍNIMOS a assegurar pelos enfermeiros em situação de greve, são os INDISPENSÁVEIS PARA OCORRER A NECESSIDADES SOCIAIS IMPRETERÍVEIS, assim:
- Os serviços mínimos devem constituir, exclusivamente, os cuidados de enfermagem que, quando não prestados, coloquem em risco a vida do utente ou situações das quais possa resultar dano irreversível ou irreparável. Pelo que manter os serviços mínimos e prestar os cuidados mínimos não poderá entender-se como funcionamento normal.
- A garantia de prestação de serviços mínimos, em regra, não pode sequer ser aproximada a funcionamento do serviço e muito menos a funcionamento normal. (Cfr.ª Parecer da Procuradora-Geral da República, nº 100/89-"in" D.R., de 29/11/90).
- Os serviços mínimos não podem ter como objetivo a reposição da situação laboral que existiria se não se verificasse a greve. A ser assim dar-se-ia um boicote constitucional ao direito à greve. (Cfr.ª Drs. Alexandre Sousa Pinheiro e Mário João de Brito Fernandes -"in" Comentário à IV Revisão Constitucional).
Durante os períodos de greve QUEM DECIDE que cuidados e intervenções de enfermagem se inserem nos serviços mínimos SÃO OS ENFERMEIROS.
Só os enfermeiros é que sabem avaliar e decidir se os cuidados a prestar a um doente/utente são prioritários, e se esses mesmos cuidados serão adiáveis para outro doente/utente.
Os Cuidados de Enfermagem não são 'padronizáveis" e as intervenções são realizadas pelos Enfermeiros, SOB SUA ÚNICA E EXCLUSIVA INICIATIVA E RESPONSABILIDADE, que de acordo com as respetivas qualificações profissionais, são consideradas intervenções AUTÓNOMAS (cfr.ª n.º 1, art.º 9º do DL nº 161/96 de 4 de setembro - Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros).
Nenhum Sindicato, Organização, Pessoa Coletiva ou Entidade individual pode fazer uma Lista de Cuidados Mínimos.
Só os Enfermeiros que, estando a prestar cuidados diretos aos utentes/doentes, conhecedores da “situação concreta" daquela pessoa, das suas “necessidades concretas" e do “contexto real" em que está a intervir, sabem quais os cuidados de enfermagem que, quando não prestados, ponham em risco a vida desse utente/doente ou causar danos irreparáveis.
Nos termos legais CABE AO SINDICATO que decreta a greve definir os SERVIÇOS MÍNIMOS a assegurar durante o período de paralização, o que a ASPE fez através do seu pré-aviso de greve que pode ser consultado em: Consultar o pré-aviso aqui publicado para mais informação.
Contudo, havendo contestação por parte das entidades empregadoras, cabe ao Tribunal Arbitral realizar o processo de arbitragem obrigatória e determinar os serviços mínimos a aplicar nessas mesmas entidades.
Neste enquadramento devem ser considerados os seguintes serviços mínimos:
- Nas ULS Santo António, EPE e ULS S. José, EPE - Número de enfermeiros para a prestação de “serviços mínimos indispensáveis” terá como referência o número de enfermeiros igual ao turno da noite de sábado, designados no horário aprovado à data do anúncio da greve;
- Nas ULS Coimbra, EPE, ULS S. João, EPE e ULS Santa Maria, EPE - Número de enfermeiros para a prestação de “serviços mínimos indispensáveis” terá como referência o Acordão AO/26/2024 – SM do Tribunal Arbitral, de 28 de agosto, que determina o número de enfermeiros igual ao turno da tarde de domingo de dia 7 de julho.
Tendo a ASPE excluído desta GREVE PARCIAL todos os serviços com doentes críticos ou urgentes nos serviços abrangidos devem ser salvaguardados os seguintes cuidados:
- Todos os cuidados de enfermagem necessários em situações de urgência e os que sejam impreteríveis/inadiáveis por 2 horas;
- Dar continuidade a tratamentos em curso, tais como programas terapêuticos de quimioterapia e radioterapia, administração de sangue e derivados, antibioterapia e outros que possam ser considerados inadiáveis por 2 horas.
Considerando que, durante as 2 horas de paralização, o transporte de doentes para o bloco operatório ou deste para o serviços não será considerado serviço mínimo, devem E SÓ NESTES CASOS, sempre que possível ser antecipado esse transporte das situações de doentes classificados explicitamente no processo como doenças oncológicas nível de prioridade 3 e 4, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.
Em caso de dúvida devem consultar o DELEGADO SINDICAL ou CONSELHEIRO NACIONAL da respetiva ULS ou colocar a questão através da Comunidade WhatsApp da Greve Parcial.
Para mais informação consultem as ORIENTAÇÕES PARA A GREVE PARCIAL.
Cliquem aqui para saber mais sobre: Perguntas frequentes sobre a greve.
Mais explicações sobre a Greve:
Apelo adesão à Greve e outras formas de reivindicação
Assistir ao vídeoApesar das propostas sérias apresentadas pela ASPE, o Governo não fez qualquer esforço para avançar nas negociações. Esta greve é um passo necessário para garantir que as vozes dos enfermeiros são ouvidas. Participem e fiquem atentos às atualizações. Junte-se à nossa comunidade no WhatsApp para acompanhar todos os detalhes.
Porque avançamos para a GREVE PARCIAL
Objetivos da GREVE PARCIAL
Como se organiza a GREVE PARCIAL e o protesto dos grevistas
Quais as ULS abrangidas pela Greve Parcial
Quais são os serviços Excluidos da Greve Parcial nas ULS abrangidas
Quais são os serviços onde ocorre a Greve Parcial nas ULS abrangidas
Fontes de Informação sobre a GREVE PARCIAL
Como se constitui o Piquete de Greve
Serviços Mínimos para ULS Santo António, EPE e ULS S. José, EPE
Serviços Mínimos para nas ULS Coimbra, EPE, ULS S. João, EPE e ULS Santa Maria, EPE
Registo de Assiduidade dos grevistas
Como podem os Enfermeiros excluidos da GREVE PARCIAL associar-se ao protesto