ACSS dá razão à ASPE e reconhece especificidade das USF na avaliação de desempenho dos enfermeiros





A Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) enviou, a 17 de junho, um ofício ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). Nele contesta a aplicação, aos enfermeiros daquela instituição, do regime excecional de trabalho suplementar previsto num diploma dedicado exclusivamente à carreira dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH). E dá um prazo de uma semana para o INEM “emendar a mão”. 



O ofício, assinado por Álvara Silva, Vice-presidente da Direção da ASPE, surge na sequência de uma comunicação interna do INEM, onde se refere que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, e mediante autorização governamental, os limites legais do trabalho extraordinários podem ser ultrapassados para todos os trabalhadores do instituto, “independentemente da carreira”.


A ASPE discorda dessa interpretação, uma vez que o referido diploma se aplica exclusivamente à carreira dos TEPH e “não tem como âmbito subjetivo os enfermeiros”. Isto traduz-se na ausência de fundamento legal para aplicar o aumento do limite de horas extraordinárias aos enfermeiros. 


Assim, a ASPE considera que a aplicação extensiva do regime de trabalho suplementar constitui uma violação do quadro legal vigente, mesmo quando o argumentário do INEM defende a aplicação daquele regime “independentemente da carreira”. E recorda que as carreiras de Enfermagem e Especial de Enfermagem se regem por diplomas próprios.


No ofício endereçado a Sérgio Janeiro, Presidente do INEM, a ASPE sublinha a necessidade de uma análise rigorosa e conforme à legalidade por parte do INEM. E exige uma resposta no prazo máximo de cinco dias, ponderando recorrer aos meios legais adequados para salvaguardar os direitos dos enfermeiros.



A ASPE regozija-se com a posição assumida pela ACSS, estando em sintonia com o que a ASPE tem defendido: a aplicação da legislação mais recente, respeitando a estrutura hierárquica e a autonomia de exercício da Enfermagem. Da mesma forma, o parecer da ACSS dá razão à ASPE quando defende a aplicação aos enfermeiros dos Conselhos Técnicos das USF do mesmo princípio que se aplica aos enfermeiros gestores dos hospitais. Algo que faz todo o sentido, já que os primeiros desempenham funções semelhantes às atribuídas aos segundos, pelo que se considera expectável que, com o tempo, sejam criadas vagas de Enfermeiro Gestor também nas USF.


Salvaguardar a autonomia das USF, princípio basilar da sua constituição, mas sobretudo assegurar o direito à progressão na carreira aos enfermeiros que integram estas unidades são os argumentos irrefutáveis que fundamentaram esta conquista da ASPE.


A ASPE continuará a acompanhar de perto a implementação do Decreto-Lei n.º 103/2023, bem como a pugnar por um enquadramento justo e equilibrado para todos os enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente das unidades em que exercem.