Propostas Reivindicativas

Propostas Reivindicativas


  Proposta ASPE de Acordo Coletivo de Trabalho

23 de janeiro de 2023

Até à data os enfermeiros não são beneficiários de qualquer Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre as entidades públicas empresariais e qualquer entidade sindical, existindo apenas em vigor acordos parcelares transitórios, que pela sua natureza são isso mesmo, parcelares e transitórios.

Negociação Coletiva.
 

Em 2019, na sequência da negociação da alteração das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem que culminaram na publicação do Decreto-lei nº 71/2019, de 27 de maio, foi iniciado o processo negocial que resultou num documento de trabalho maioritariamente acordado com a Comissão Negocial.

Contudo, o processo negocial foi interrompido com a queda do XXI Governo, sendo que a Dra. Marta Temido fez questão de informar a ASPE, em reunião presencial, que o trabalho desenvolvido e os acordos alcançados seriam colocados em dossier de transição para que não houvesse perda do percurso já realizado.

A intenção de cumprir o que nos foi prometido existiu e foi concretizada no dia 21 de fevereiro 2020, pelo Secretario Estado Adjunto da Saúde, Dr. António Lacerda Sales, que em reunião presencial nos assegurou que daria início, até ao final do mês de março, ao processo negocial.


Ora, foi precisamente no mês de março de 2020 que se instalou a Pandemia por COVID-19 em Portugal, com os conhecidos impactos no SNS e na vida dos cidadãos, ficando mais uma vez adiada a resolução das iniquidades de tratamento entre enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e enfermeiros com Contrato de Trabalho ao abrigo do Código do Trabalho (CT).

De realçar que, se em 2019 já era urgente harmonizar os direitos e condições de trabalho entre enfermeiros, atualmente mantem-se a emergência de adequar a legislação regulamentar às especificidades da profissão.

Neste enquadramento, a ASPE enviou
a sua proposta de ACT aplicável a Enfermeiros com CIT, onde estão identificadas as cláusulas já acordadas (a cinzento) na negociação anterior e solicitar a abertura imediata das negociações, ao abrigo do artigo 486º do Código do Trabalho.

Na ausência de resposta por parte do Ministério da Saúde, em claro incumprimento do prazo legalmente determinado, a ASPE apresentou a 28 de abril 2023, à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dra. Ana Mendes Godinho, pedido de Conciliação de Acordo Coletivo de Trabalho, ao abrigo do nº 4 do Artigo 486.º do Código do Trabalho. Deste nosso requerimento foi dado conhecimento conhecimento a sua Excelência o Presidente da República, Professor Marcelo Rebelo de Sousa, a sua Excelência o Primeiro Ministro, Dr. António Costa, a Sua Excelência o Ministro da Saúde, Dr. Manuel Pizarro, ao Diretor Executivo do SNS, IP, Dr. Fernando Araújo e a todos os partidos políticos com assento parlamentar.

De referir que a proposta apresentada pela ASPE não dispensa a publicação de Diploma legal que habilite os Enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Publicas (CTFP) a usufruir das mesmas condições e direitos laborais."

 

ASPE REIVINDICA O PAGAMENTO DE RETROATIVOS RELATIVOS AO DESCONGELAMENTO DA CARREIRA COM EFEITOS A JANEIRO DE 2018 E PARIDADE SALARIAL COM AS CARREIRAS TÉCNICA E TÉCNICA SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

18 de julho 2023

A Direção da ASPE manifestou, por oficio, junto da Presidente da 13ª Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, a Deputada Isaura Morais, e ainda de todos os Grupos Parlamentares e Partidos de Deputado Único que reivindica, como sempre o fez junto do Governo que seja assumida a contagem de pontos devida e reconheça a estes profissionais o direito a retroativos a 1 de janeiro de 2018 e reponha a paridade salarial entre a Carreira de Enfermagem e as Carreiras Técnica e Técnica Superior da Administração Pública.

 

Nesse sentido a Direção da ASPE deliberou por unanimidade formalizar o seu apoio ao Projeto de Resolução nº 307_XV_1.ª do LIVRE é considerado matéria conexa no Relatório Final da Petição n.º 13/XV/1.ª – “Enfermeiros reclamam descongelamento da carreira e avaliação de desempenho igual aos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira” de iniciativa da ASPE:


https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c63793959566b786c5a793944543030764d544e44515642505646424d4c305276593356745a57353062334e515a585270593246764c7a646b4f575a6b4f5441354c5451315a4449744e446c695a6930344f5759314c54426c4e32466d5a445532596a4a6d4d6935775a47593d&fich=7d9fd909-45d2-49bf-89f5-0e7afd56b2f2.pdf&Inline=true



A ASPE entende que é urgente que o Governo legisle no sentido de repor a posição relativa entre enfermeiros eliminando as normas que bloquearam a progressão de alguns em detrimento de outros, criando na maioria das vezes inversões remuneratórias constitucionalmente inadmissíveis. Sendo que também não é lícito que os enfermeiros que só em 2022 viram reconhecido o direito ao descongelamento da sua carreira não beneficiem das mesmas condições que os colegas que progrediram faseadamente em 2018 e 2019 ao abrigo da LOE de 2018. Importa lembrar que a reposição desta justiça aconteceu 4 anos depois, o que já foi penalização suficiente, para se aceitar que não sejam reconhecidos esses mesmo direitos a janeiro de 2018. 

 

O Projeto de Resolução nº 307_XV_1.ª do LIVRE (https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=152103) também recomenda a reposição da paridade salarial das Carreiras de Enfermagem com as Carreiras Técnica e Técnica Superior da Administração Pública, o que na verdade não devia ser necessário fazer!


Não se compreende porque motivo o Governo continua a tratar os enfermeiros como se fossem uma profissão menor, com valores salariais de entrada em cada categoria muito inferiores às carreiras da Administração Pública e restantes profissões da Saúde.


Para a ASPE é fundamental que seja revista a Tabela Salarial aplicável às Carreiras de Enfermagem e Especial de Enfermagem em paridade com as restantes profissões que exercem no SNS, matéria que necessita de ser urgentemente negociada com o Governo. Não obstante, não se pode aceitar que os enfermeiros tenham ficado excluídos da aplicação das medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas decretadas pela Presidência do Conselho de Ministros, através do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

 

É imperioso que a TABELA REMUNERATÓRIA aplicável às Carreiras de Enfermagem e Especial de Enfermagem incorpore, de imediato os 52,11€ em paridade com as Carreiras Técnica e Técnica Superior da Administração Pública." 



 

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIARES

17 de Maio de 2023 

A ASPE entregou ao Ministério da Saúde e à Direção Executiva do SNS a sua proposta de alteração à organização e funcionamento das USF. 

 

Com esta proposta a ASPE defende o abandono da estrutura organizativa piramidal atual para uma organização em rede onde todos os profissionais contribuem para os resultados em ganhos em saúde. 

 

Defende ainda a utilização das competências diferenciadas disponíveis, designadamente dos EESMO e EESIP para reforçar a capacidade e qualidade de resposta em cuidados de enfermagem das USF, libertando os Enf. de Família e o Médicos de Família para garantirem a acessibilidade tão amplamente desejada nas reformas a implementar. 

 

Com modelo de MACRO USF proposto, o Enf. de Família assume-se como PIVOT no acompanhamento do utente e família durante o ciclo de vida, referenciando-os internamente para o Médico de Família, o ESMO ou o ESIP, sempre que a natureza das necessidades em cuidados ultrapassem o seu âmbito de atuação, descentralizando recursos, redefinindo circuitos, indo ao encontro de uma oferta ajustada às necessidades da população. 

 

No dia 17 de maio esta proposta foi entregue em mãos ao Ministro da Saúde Dr. Manuel Pizarro e será objeto de análise na reunião de 18 de agosto de 2023 agendada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Saúde no âmbito do processo de negociação coletiva relativa ao novo diploma legal referente às unidades de saúde familiar.


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